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Fundo de reserva deve ser usado para manutenção de despesas extras do condomínio e solução de pequenos imprevistos

O fundo de reserva é parte da obrigação do proprietário do imóvel na contribuição da manutenção do condomínio. A arrecadação está prevista na legislação e deve ser usada para cobrir a despesa de pequenos imprevistos e em prol das instalações do prédio.

De acordo com a assessora jurídica da Regional Norte do Secovi-PR, Adiolar Franco Zemuner, o percentual de fundo de reserva estabelecido por lei é de até 10% da taxa condominial. “O pagamento de uma porcentagem superior deve ser discutido em uma assembleia geral extraordinária e a precisa ter a aprovação de 2/3 dos proprietários”, explica. A advogada afirma que o fundo de reserva é um investimento do proprietário do imóvel, o locatário pode até pagar o valor, que já vem incluído no boleto do condomínio, mas ele deve ser ressarcido posteriormente.

O uso do fundo de reserva para situações de caráter emergencial pode ser feito pelo síndico desde que o valor necessário seja de até três salários mínimos. “Para uma retirada maior é preciso fazer uma assembleia, mesmo que a situação seja emergencial”, detalha. A advogada lembra que estas retiradas devem ser repostas. “No caso da necessidade de substituição da mola do elevador ou de uma bomba de água queimada, por exemplo, o síndico pode usar o dinheiro do fundo de reserva se ele for menor do que três salários mínimos, mas o valor deve ser dividido entre os condôminos posteriormente para reposição”, salienta.

Conforme a advogada, o fundo de reserva pertence ao condomínio e em hipótese alguma o proprietário que vende a sua unidade tem direito a receber a sua contribuição de volta. Cuidados como pintura, aperfeiçoamento nas instalações e mobília das áreas comuns são mantidos e substituídos com o valor do fundo de reserva e o bom estado geral do condomínio beneficia a todos os proprietários com a valorização do imóvel. “Como é necessária uma continuidade nos cuidados com o condomínio, o pagamento do fundo de reserva não deve ser interrompido”, define Adiloar.

A melhor maneira de fazer o fundo de reserva render é aplicando o montante na caderneta de poupança em um banco escolhido pelo síndico. No entanto, a advogada alerta para que o valor não seja aplicado em títulos por conta do fator da variação de risco e da impossibilidade de retirada imediata em caso de necessidade. Diante de situações em que o valor existente no fundo de reserva é insuficiente para fazer determinado reparo, o síndico pode sugerir um aporte de capital, desde que ele seja aprovado em assembleia pelos proprietários de 2/3 das unidades.

Fonte: Folha Web
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