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O condomínio nas redes sociais

Discutir assuntos relacionados ao condomínio através da internet já está se tornando comum. Como é no seu prédio?

Com tanta tecnologia e formas de interação, é quase impossível encontrar alguém que não esteja conectado em algum momento do dia. Não é à toa, portanto, que também se torna cada vez mais comum que assuntos relacionados à vida em condomínio passem a ser discutidos dentro das redes sociais. Com páginas, perfis e grupos, muitos moradores aproveitam para trocar ideias entre si e conhecer o vizinho do bloco antes mesmo daquela reunião presencial.


O condomínio do edifício Anya está virtualmente integrado há cerca de um mês e meio. Com moradores de todas as idades, o síndico do empreendimento resolveu criar uma fanpage  no Facebook para tentar aproximar os condôminos.

“O grupo já tem 35 membros que postam fotos, comentários e sugestões sobre tudo que pode ser melhorado”, conta a moradora do condomínio e usuária frequente de redes sociais Madaria Batista.

A universitária também comenta que tem notado maior interesse dos moradores após a criação do pagina  na web. “Se algo não está bom, publicam fotos no grupo e o síndico já fica sabendo.”

Além do Facebook, grupos no Whatsapp estão ganhando força. O aplicativo que possibilita trocas de mensagens instantâneas via rede móvel de celular é uma tendência principalmente em condomínios com um número elevado de jovens. Esse é o caso do empreendimento onde mora Ricardo Alvarenga.

“Eu acho o WhatsApp até mais eficiente. Para ver mensagens de grupos do Facebook é preciso entrar em sua conta e clicar na notificação. Com o WhatsApp, a mensagem chega como se fosse um SMS comum de celular”, opina.

Segundo Alvarengaia, co condomínio já teve uma conta no microblog Twitter. “Acredito que a conta ainda exista, mas ninguém usa. Era apenas para lembretes, como assembleias e vistorias.”

Uso responsável – Segundo o advogado especializado em direito condominial, Anderson Machado, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), não menciona nada sobre o tema de redes sociais em condomínios. “Temos que nos valer das demais legislações existentes para tentar obter um consenso sobre o tema”, comenta.

Machado explica que, quando a página criada tem como finalidade representar um endereço oficial do empreendimento na rede social, torna-se necessário o consentimento em assembleia.

“Entendemos que o início de tal mecanismo deva se dar após deliberação em assembleia, pois assim a decisão será tomada de maneira democrática e com a participação de todos, regulamentando-se, se for o caso, as condições de uso”.

Páginas e grupos com a finalidade de reunir moradores não possuem a necessidade de autorização. “Se não há uso indevido das imagens do prédio ou informações que possam parecer representar oficialmente o empreendimento, entendo ser desnecessária. Para isso, basta que a página seja representada como, por exemplo, Moradores do condomínio Brasil”, finaliza.

Conexão do bem

- Facebook, WhatsApp, Twitter e até listas de e-mails são maneiras simples e diretas de informar a maior parte dos moradores, captar sugestões, críticas e elogios e dar voz inclusive a quem não pode estar presente em todas as reuniões;

- Se a intenção é criar uma página ou comunidade oficial é preciso que o assunto seja discutido em assembleia e regras sejam estabelecidas;

- Comunidades informais, que tenham foco na socialização, não necessitam de autorização;
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