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Lei das empresas de administração de condomínios excluí obrigação de contrato escrito

Para evitar que duas leis legislem o mesmo assunto, o artigo que obriga à assinatura de contratos escritos foi excluído da Lei da Atividade Comercial de Administração de Condomínios. A questão foi ontem discutida pela 1.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.

João Santos Filipe

O artigo que obrigava à existência de um contrato escrito entre as empresas de administração de condomínios e os condomínios foi excluída da proposta de lei que vai fiscalizar a actividade destas empresas. A decisão foi tomada ontem na reunião da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que discute a Lei da Actividade Comercial de Administração de Condomínio.

“Foi uma discussão com o Governo que nos levou muito tempo, mas no fim houve um consenso. Esta parte da lei vai ser excluída porque este documento que estamos a elaborar tem como foco a fiscalização e a qualidade dos serviços das empresas de actividade comercial de administração de condomínio”, explicou a presidente da comissão, a deputada Kwang Tsui Hang.

Actualmente existem contratos entre os condomínios e as empresas que procedem à exploração e administração dos mesmos, mas uma boa parte dos acordos são apenas orais.

O Governo quer alterar esta realidade, mas a obrigação de ter contratos escritos vai ser antes introduzida noutro diploma, o que regulamenta o Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio. Este documento também está a ser discutido na Assembleia Legislativa, mas está a cargo da 2.ª Comissão Permanente, cujo presidente é Chan Chak Mo.

“O contrato assinado pelas partes estipula pontos muito minuciosos sobre matérias particulares, o que acaba por estar ligado à gestão de partes comuns. Por isso a matéria vai ser legislada noutra lei. O objectivo é evitar a repetição de leis com o mesmo conteúdo”, disse Kwang.

A deputada afirmou também que embora as empresas não sejam obrigadas a assinar um contrato escrito actualmente, em caso de disputa entre as partes não existe um vazio legal porque a matéria é regulada pelo Código Civil.

A reunião que teve lugar ontem foi a última em que o diploma foi abordado, antes de começarem os trabalhos para a elaboração do parecer final da Comissão. Por enquanto, o organismo vai ficar a aguardar que o Governo elabore a nova versão da lei. Segundo Kwang, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Rosário, pediu cerca de 15 dias para a conclusão do processo.

O diploma que está em discussão vai propor algumas introduções profundas como a exigência às empresas de gestão de condomínios de um capital social de 250 mil patacas, assim como a necessidade de terem um licença válida concedida pelo Instituto de Habitação.

A lei vai entrar em vigor passados 180 dias, sensivelmente 6 meses, após a aprovação por parte da Assembleia Legislativa, sendo que o Governo garante que este período é suficiente para ter todas as formalidades prontas para aplicação da mesma.
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