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Glossário Gestão do Território

A

APA:Área de Proteção Ambiental. Essa sigla designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal que pertence ao grupo de Unidade de Conservação de uso sustentável. São áreas em geral com grande extensão, certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Saiba mais aqui.

APP: Área de Preservação Permanente. Essas áreas foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicos ou privados, urbanos ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. Saiba mais aqui.

ARINE: Áreas de Regularização de Interesse Específico. Estão previstas no PDOT e são o resultado de parcelamentos irregulares em terras particulares ou públicas, que foram ocupadas antes da aprovação de um projeto urbanístico. Saiba mais aqui.

ARIS: Áreas de Regularização de Interesse Social. Estão previstas no PDOT e são o resultado de assentamentos urbanos irregulares em terras públicas ou de particulares por populações de baixa renda. Saiba mais aqui.

ART: Anotaçãod e Responsabilidade Técnica

C

CAP: Central de Aprovação de Projetos. Começou suas atividades na Secretaria de Gestão do Território e Habitação - Segeth em Janeiro de 2015 e tem como objetivo centralizar a análise, a aprovação e o licenciamento de obras no Distrito Federal. Saiba mais aqui.

CCPPTM: Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal. Órgão composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e que acompanhará a política de preservação e planejamento territorial e metropolitano, além de fazer sugestões aos órgãos deliberativos. Saiba mais aqui.

CLP: Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLP, de cada Região Administrativa, têm por objetivo auxiliar as respectivas Administrações Regionais em discussões, análises e acompanhamento das questões relativas ao ordenamento e à gestão territorial. Saiba mais aqui.

CODHAB: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Saiba mais aqui.

COE: O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal é o instrumento legal responsável por padronizar as construções, reformas e demolições e pelo licenciamento das obras de engenharia e arquitetura. Saiba mais aqui.

CONPLAN: Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal. O CONPLAN é o órgão colegiado superior do SISPLAN, com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana. Saiba mais aqui.

CPCOE: A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações do DF tem por competência orientar a aplicação do COE e diminuir dúvidas relativas à interpretação do dispositivo. Em 2015, esteve empenhada na construção de um Projeto de Lei para um novo código que garanta mais agilidade e segurança jurídica para construtores e analistas do governo. O PL deve ser apreciado no primeiro semestre de 2016. Saiba mais aqui.

CPA: Comissão Permanente de Acessibilidade. Tem como objetivo concretizar as ações de acessibilidade universal — em especial às pessoas com deficiência — amparadas na legislação existente, garantindo a condição de cidadania com eliminação das barreiras em suas três principais dimensões: urbanística, arquitetônica e de transporte. A Comissão, presidida pelo representante titular da Secretaria Gestão do Território e Habitação é constituída por 46 membros titulares e seus respectivos suplentes — preferencialmente engenheiros, arquitetos e urbanistas — de diversos órgãos do Governo do Distrito Federal. 

CUB: Conjunto Urbanístico de Brasília. O CUB construído em decorrência do projeto vencedor do concurso nacional para a nova capital do Brasil, de autoria do arquiteto Lucio Costa, constitui bem tombado em âmbito distrital e federal e inscrito na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco. Saiba mais aqui.

CUP: Os Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial são os órgãos colegiados auxiliares do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan nas discussões, análises e acompanhamento das questões relativas ao ordenamento e à gestão territorial. Saiba mais aqui.



D

DIUPE: Diretrizes Urbanísticas de Parcelamento do Solo Específicas. Trata-se de um documento emitido pela Segeth, em detalhamento às Diretrizes Urbanísticas – DIUR, com a finalidade de orientar a elaboração de projetos preliminares de parcelamento do solo. Saiba mais aqui.

DIUR: Diretrizes Urbanísticas. Documento emitido pela Segeth, com base no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2015, e na Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo com fins urbanos, para orientar a elaboração de projetos preliminares de parcelamento do solo. Saiba mais aqui.



E

EIA/RIMA: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA) e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. Saiba mais aqui.

EIV: Estudo de Impacto de Vizinhança. Documento que subsidia o planejamento, o controle urbano e a decisão do poder público para a aprovação de um projeto. É um instrumento focado na qualidade de vida da população, na ordenação urbanística do solo e na preservação do meio ambiente.

EC ou EPC: Equipamento Público Comunitário. São os equipamentos públicos de lazer, esporte, cultura, educação, saúde, segurança, transporte e serviço social.

ELUP: Espaço Livre de Uso Público. Por definição, o espaço público é aquele de uso comum e posse coletiva – pertence ao poder público. Existem os que são totalmente livres e os que, mesmo públicos, possuem certa restrição ao acesso. Quais são os ELUP? Espaços de circulação; espaços de lazer e recreação, como parques; espaços de contemplação, um jardim público ou monumento. Um exemplo são as áreas verdes que entremeiam as Superquadras do Plano Piloto.

EU ou EPU: Equipamento Público Urbano. São os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado, também conhecidos como serviços públicos.



F

FAR: Fundo de Arrendamento Residencial. Destina-se ao atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. 

FDS: Fundo de Desenvolvimento Social. Tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda, por meio de financiamento de projetos de investimento de relevante interesse social, propostos por pessoas físicas, empresas ou entidades do setor privado, nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários, sendo vedada a concessão de financiamento a projetos propostos por entes públicos. Saiba mais aqui.

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador. Saiba mais aqui.

FUNDHIS: Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social. O FUNDHIS é um Fundo de natureza contábil, criado com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros arrecadados de fontes específicas e destinados à implementação de Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social promovidos pela Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – Segeth. Saiba mais aqui.

FUNDURB: O Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal é um fundo de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, cuja finalidade é receber e destinar recursos financeiros para viabilizar programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano, para o desenvolvimento institucional da Secretaria e para preservação e recuperação do patrimônio existente na área de tombamento de Brasília e para a promoção da cidade como Patrimônio Cultural da Humanidade. Para mais informações acesse aqui.



L

LUOS: Lei de Uso e Ocupação do Solo. É o instrumento legal que irá regular o tipo de utilização possível para os lotes urbanos das regiões administrativas do Distrito Federal. Por meio dela será possível modernizar e simplificar uma série de normas vigentes no Distrito Federal e criar uma única legislação que regule o uso e a ocupação do solo na cidade legal. Saiba mais aqui.






M



Mapoteca: acervo de mapas e plantas territoriais do DF.

MDE: Memorial Descritivo é a descrição do projeto de parcelamento. Ele traz os limites da área parcelada, lista os lotes previstos, os equipamentos públicos necessários e as áreas institucionais. Em resumo, descreve todo parcelamento.




N

NGB: Normas de Edificação, Uso e Gabarito são orientações para edificar e ocupar determinado lote ou projeção. Elas definem os usos, atividades, e os parâmetros urbanísticos a serem seguidos, tais quais: altura máxima, afastamentos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, entre outros.




ODIR: Outorga Onerosa do Direito de Construir. É um preço público, ou seja, um instrumento legal - um valor em dinheiro - exigido dos proprietários de imóvel que desejam construir além do potencial construtivo básico definido para determinada localidade. O pagamento da ODIR dá o direito de construir além do padrão (potencial construtivo básico) estabelecido no plano urbanístico para cada Região Administrativa. Exemplo: em uma localidade cujo potencial de construção permite que o proprietário do imóvel construa dois pavimentos, com o pagamento da ODIR, pode-se ultrapassar esse limite, desde que os parâmetros urbanísticos da localidade permitam (potencial máximo de construção). Saiba mais aqui.

ONALT: Outorga Onerosa de Alteração de Uso. Do ponto de vista urbanístico, a ONALT é um Instrumento da Política Urbana, previsto no Estatuto das Cidades, que tem como propósito equilibrar os impactos decorrentes das alterações promovidas por particulares em seus imóveis, em relação aos usos definidos nos normativos urbanísticos aprovados para determinada localidade. Do ponto de vista fiscal, a ONALT é um Preço Público, ou seja, um instrumento legal, que pode ser convertido em pecúnia (dinheiro), a ser pago pelo proprietário que deseja alterar o uso do seu imóvel. O valor da ONALT corresponde à valorização incidente no imóvel, resultante da alteração dos usos permitidos em legislação específica. A Outorga Onerosa da Alteração de Uso é aplicada em casos de mudança de destinação do uso definida para o imóvel, diferente daquele previsto, ou mesmo, das atividades anteriormente exercidas pelos ocupantes do imóvel. Exemplo: Um proprietário de um imóvel cujo uso foi definido no projeto urbanístico como comercial, solicita a mudança de uso para a construção de um prédio residencial. Se os normativos da localidade permitirem, o uso poderá ser alterado, desde se pague a ONALT. Saiba mais aqui.



P

PC: Parcelamento Condicionado. É uma área cujo parcelamento não tem a destinação definida. Nesses casos, a localidade deve passar por uma nova análise e estudos mais específicos para se verificar a possibilidade de regularização, desconstituição ou recuperação. 

PDOT: O Plano Diretor de Ordenamento Territorial. É o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. Segundo a Lei Orgânica do DF, art. 31, o Plano Diretor abrangerá todo o espaço físico do Distrito Federal e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população. Saiba mais aqui.

PLANDHIS: Plano Distrital de Habitação de Interesse Social. Tem por objetivo planejar a política habitacional de interesse social do Distrito Federal, que será executada pelo governo. Compõem o Plandhis todas as ações e estratégias do governo para o enfrentamento do déficit habitacional do DF de forma ambientalmente sustentável, em especial para as famílias com renda na faixa 1 (até R$ 1.600,00) do Programa Morar Bem. Saiba mais aqui.

PGV: Polo Gerador de Viagens. Termo usado para empreendimentos que geram interferência significativa no trânsito e que, portanto, estão sujeitos a compensações ou a pagamento de preço público destinado a melhorias da mobilidade urbana.

PCUB: O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico. É uma lei que deverá orientar a população e o poder público com diretrizes de uso e ocupação e ações para o resguardo dos princípios fundamentais do plano urbanístico de Brasília, cuja poligonal tombada compreende as regiões administrativas Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais. Saiba mais aqui.

PPP: Parceria Público-Privada. É o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão especial patrocinada é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. A concessão especial administrativa ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Saiba mais aqui.

PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. É uma solicitação feita aos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) se propõe a subsidiar a aquisição da casa própria para famílias com renda até R$ 1.600,00 e facilitar as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil. Saiba mais aqui.

PUR: Parâmetros Urbanísticos se aplicam às cidades que já têm Plano Diretor Local (PDL), nos locais que não foram abrangidos pelo PDL. A PUR é equivalente à NGB.



R

RIAC: Relatório Impacto Ambiental Complementar é um instrumento de avaliação do impacto de empreendimentos, atividades e projetos no Distrito Federal. É exigido sempre que o órgão ambiental detectar a necessidade de complementação de um estudo prévio de impacto ambienta. Saiba mais aqui.

RIDE: Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. A RIDE tem como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios. O foco é a promoção de iniciativas e investimentos que reduzam as desigualdades sociais e estejam de acordo com o interesse local. Saiba mais aqui.

RIMA: Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. Relatório que comunica os resultados relevantes do Estudo de Impacto Ambiental, a fim de que o objeto de avaliação seja discutido em audiência pública. A audiência pode ser convocada pela autoridade ambiental, por solicitação de entidade civil, por solicitação do Ministério Público e a pedido de 50 ou mais cidadãos. Saiba mais aqui.

RIT: Relatório de Impacto de Trânsito. É o documento aprovado nos órgãos de trânsito conforme a jurisdição da via (DER-DF e Detran-DF) que contém a descrição do projeto arquitetônico da obra a ser aprovada e os estudos técnicos que permitam a identificação de impactos de trânsito na geometria viária, além de apresentar as medidas compensatórias correspondentes. Saiba mais aqui.



S

SISPLAN: Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal. Tem por finalidade básica a promoção do desenvolvimento do território com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e ao equilíbrio ecológico do Distrito Federal e é estruturado em órgãos e colegiados institucionais. Saiba mais aqui.

SITURB: O Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal tem por objetivo produzir, coletar, organizar e disseminar informações sobre o território e sua população, além de colocar à disposição dos órgãos setoriais e de todos os cidadãos as informações de interesse público, possibilitando consultas a documentos, relatórios técnicos e demais estudos formulados pelos órgãos do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan. Saiba mais aqui.



U

UPT: Unidade de Planejamento Territorial é uma regionalização adotada para agrupar Regiões Administrativas, em razão de proximidade física e características semelhantes, para fins de ordenamento e gestão do território. Saiba mais aqui.

URB: Sigla para projetos urbanísticos elaborados e aprovados pela Segeth.



Z

ZEE: Zoneamento Ecológico-Econômico. É um instrumento de planejamento para promoção do desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais existentes. No Distrito Federal, o ZEE é previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei Orgânica do DF. Saiba mais aqui.



ZEIS: Zona Especial de Interesse Social é a parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial, ou por lei, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita as regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. Saiba mais aqui.

ZUEQ: Zona Urbana de Expansão e Qualificação. O termo corresponde a uma das zonas urbanas estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2015. De acordo com o PDOT, a Zona Urbana de Expansão e Qualificação é composta por áreas propensas à ocupação urbana, predominantemente habitacionais, e que possuem relação direta com áreas já implantadas, sendo também integrada por assentamentos informais que necessitam de intervenções visando a sua qualificação. Saiba mais aqui.
Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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