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Briga durante as reuniões de condôminos: sem ofensas pessoais não há necessidade de indenização

As brigas durante as reuniões de condomínios já são velhas conhecidas de síndicos e moradores. Muitas vezes a discussão fica tão quente que chega a acontecer até mesmo ofensas pessoais entre os participantes

Brigas durante as reuniões de condomínios

Entretanto a 2ª Câmara do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) fez uma reforma na sentença que servia para condenar um morador a pagar uma indenização à sindica por causa de uma brica ocorrida durante uma reunião e condomínio.

Para Carlos Alberto França, relator do voto, durante a discussão não houve quaisquer tipos de ofensas pessoais relativas à imagem da autora que servissem para justificar algum tipo de dano moral.

Para realizar a análise do caso o magistrado fez a verificação do depoimento do porteiro e também de vizinho, testemunhas no caso. Os ouvidos afirmaram que Clóvis Carneiro Neto, o réu, não pronunciou nenhum tipo de xingamento contra Laerci da Silva, suposta vítima. Sendo assim o caso é considerado apenas mais um de brigas durante as reuniões de condomínios.

Constam nos autos o seguinte: “Se trata de mero dissabor decorrente da divergência de opinião entre síndica e condômino, as quais geraram discussões acirradas entre as partes, mas incapaz de ferir a personalidade da autora/apelada”

Saiba mais sobre o caso das brigas durante as reuniões de condomínios
Na 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, em primeira instância, Clóvis foi, de fato, condenado a pagar uma indenização à síndica no valor de R$15 mil reais por danos morais.

Entretanto, ele pleiteou que o colegiado fizesse uma reconsideração das provas apresentadas pelas testemunhas.

Respondendo a isso, o relator disse que as provas não são suficientemente robustas para caracterizarem dano moral e que faltam provas de que a síndica estaria sendo perseguida pelo réu, que ele a agredia verbalmente com frequência, que tenha sido agredida fisicamente ou que tenha tido sua imagem degradada.

O porteiro Gildeon Santos, que trabalhou no local desde 2005 até 2012 e é uma das testemunhas do caso, afirmou que a suposta vítima já tinha outras desavenças com diversos moradores do local.

Além disso, outras duas moradoras também acabaram confirmando a versão de Clóvis, afirmando que o que ocorreu foi apenas um debate mais acalorada entre ambos e que o réu apenas retirou um aviso da parede e atirou-o no chão.

Essa atitude foi jugada apenas como um fato impulsivo isolado e motivado pela divergência de opinião entre eles. Lembrando ainda que o ocorrido ainda gerou Termo Circunstanciado de Ocorrência por agressão, porém a autora do processo não teve interesse em dar prosseguimento a isso enquanto o processo tramitava.

O fato é que brigas durante as reuniões de condomínios são frequentes e é preciso que as partes se comprometam em manter a calma a fim de solucionar os problemas e encontrar a melhor solução para todos.
Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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