A delegada Millena Chaves Senhorinho, da Delegacia de infrações penais e outros de Guarapari, indiciou os representantes legais da Imobiliária Patrimônio (Imobiliária Garantia) e da G&C Construtora e Incorporadora, Carlos Augusto de Azevedo e Geraldo Lazaro Sibien, respectivamente, nas penas do artigo 7º, inciso VII, da Lei de Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90), por praticarem “crime contra as relações de consumo” por divulgação publicitária falsa referente ao “Condomínio Recanto do Luar”, localizado no Loteamento Village do Sol – Setor Recanto, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba
O indiciamento foi determinado no Relatório de Inquérito Policial assinado pela delegada em setembro de 2017 e foi comunicado aos autores da Notícia-Crime – a Associação dos Proprietários de Imóveis no Condomínio Vale do Luar – neste mês. A decisão foi recebida como alento a uma luta que já dura quase cinco anos. “Queremos receber o que compramos”, afirma o presidente da Associação, Mário Sérgio Lorençatto.
No Relatório do Inquérito Policial, a delegada cita panfletos de propaganda do empreendimento, dizendo tratar-se de “um ‘condomínio fechado’ que abrangeria restaurante, piscina adulto e infantil, campo society, campo de areia, área de churrasqueiras, playground, 15 baias para cavalo, lago, represa, fazendinha, mini-zoológico, trilha ecológica”, onde a Imobiliária e a Construtora garantiam “entregar ainda um condomínio com portaria com sala vip e guarita completa com vigilância e perímetro cercado, sede social com depósito, piscina, churrasqueiras, playground, campo de futebol society, 2 barragens artificiais, casa para estrutura administrativa e operacional”.
“Prometeram ainda a entrega de rede elétrica e hidráulica para todo o residencial, avenida central calçada e ruas secundárias ensaibradas, viveiro de mudas com plantas ornamentais, mini fazendinha para criação de galinhas, porquinhos, vaca para ordenha, dentre outros, capela para momentos de oração na trilha, bar de apoio e pista de bocha”, continua o Relatório.
O documento faz também menção à ata de uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa em 16 de junho de 2015, “onde ficou comprovado que o fornecimento de água e energia no Residencial estavam comprometidos” e que ambos, assim como os serviços de esgotamento sanitário, “não estavam sendo fornecidos regularmente como previam as propagandas publicitárias produzidas e veiculadas pela G&C Construtora e Incorporadora e Imobiliária Patrimônio para comercialização dos referidos lotes no Residencial Vale do Luar”.
O relatório aborda ainda a responsabilidade de cada uma das partes citadas – a Imobiliária Patrimônio (Imobiliária Garantia) e a G&C Construtora e Incorporadora – relatando depoimentos dos seus responsáveis legais e também do corretor de imóveis responsável pelas vendas dos lotes, Dilermando Moreira da Silva Junior, onde ficou registrado o rompimento das relações comerciais entre os três.
Em suas conclusões, a delegada afirma que, “diante de tudo o que foi apurado e colacionado no presente caderno investigativo, me restei convencida a respeito da tipicidade penal do art. 7º, VII, da Lei 8.137/90”. “Os anúncios e publicidades enganosas são bem comprovadas nas declarações e documentos apresentados pelo presidente da associação dos proprietários e por Junior, o corretor de imóveis”, expõe Millena.
TAC Urbanístico
A delegada cita também o Termo de Ajustamento de Conduta Urbanística (TAC) firmado com o ao Ministério Público em nove de agosto de 2017, obrigando a Imobiliária a realizar “a manutenção e limpeza nas áreas indicadas na Cláusula Primeira [18 ruas e avenidas]”, argumentando que os compromissos ali acordados “só corroboram que a Imobiliária na comercialização e veiculação dos lotes induziu o consumidor a erro, indicando ou afirmando falsamente os serviços (rede elétrica e hidráulica, limpeza para todo o residencial, com a coleta e destinação dos resíduos), instalação (guarita completa, piscina, playground, área de churrasqueiras ...) no loteamento e até mesmo a legalização na aquisição da propriedade dos lotes no Condomínio Vale do Luar”.
O indiciamento das duas empresas é resultado das evidências de que “as publicidades falsas e enganosas foram produzidas pela G&C Construtora e Incorporadora Ltda, pois até a data do seu rompimento com a Imobiliária era a responsável pela propaganda das vendas dos lotes do Condomínio Vale do Luar, com o devido aval da Imobiliária Patrimônio”.
Conclui a delegada, “falar do indiciamento dos autores dos fatos corresponde uma pretensa eficácia para os proprietários dos imóveis no Condomínio Vale do Luar, que esperam uma resposta à altura do potencial incutido no Direito Penal como meio de defesa de seus direitos”.
Comprou dois e só recebeu um
Os casos de desrespeito ao consumidor, por parte das duas empresas indiciadas, correm também na Justiça Estadual e no Procon. Há casos ainda mais graves, como o do arquiteto Ricardo Marques Nogueira, que comprou dois lotes e, até hoje, sete anos depois, só recebeu o primeiro, pois o segundo já estava escriturado em nome de outra pessoa.
“Foi feita venda de má-fé”, reclama. “A negociação do segundo lote foi má-fé. Ou sabiam que pertenciam a alguém e tentaram vender assim mesmo, ou foram negligentes em não fazer o levantamento". O arquiteto diz que está buscando seus direitos na Justiça, mas que se desiludiu com o lugar. “O que era um sonho se transformou num pesadelo”, lamenta.
O presidente da Associação dos Proprietários de Imóveis do Condomínio Vale do Luar, Mario Lorençatto, diz esperar que essa primeira boa notícia seja seguida de outras, relativas às demais ações impetradas pelos proprietários lesados. “Nossa expectativa é juntar tudo isso e somar ao processo inicial, que abrimos na Justiça de Guarapari, para que seja dada a sentença final”, conta. “Queremos receber o que compramos”, reafirma.