Entidade pediu em ofício que a Anvisa
reveja a nomeação da ouvidora
substituta da Agência.
O
Sinagências oficiou na tarde desta terça-feira (13.04), a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) pedindo esclarecimentos e revisão de nomeação de indicada, a
respeito da portaria
nº 196, de 09 de abril de 2021,
publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
No
ofício protocolado (em anexo), a
entidade aponta que a portaria fere a
Lei Geral das Agências Reguladoras (LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019) que descreve a proibição de acumulação
de funções. Nela, a servidora nomeada para o cargo de ouvidora substituta é
atualmente, a mesma que ocupa a corregedoria da Agência.
Tal ato desrespeita a norma regente em vigor
que não permite ao ouvidor a cumulação desta atividade com outras funções, lhe sendo
vedado, por exemplo, o exercício concomitante com a função de corregedor.
Ainda juntamente com o ofício enviado a
Agência, a entidade também enviou o parecer jurídico (em anexo) e pede a revisão da nomeação de ouvidor para a Agência.
A ouvidoria de uma Agência Reguladora atua sem
subordinação hierárquica e deve exercer suas atribuições sem acumulação com
outras funções. O mandato é de três anos
e o ouvidor é escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após
prévia aprovação do Senado Federal.
A entidade irá acompanhar esta questão. Abaixo
o ofício, a referida portaria e o parecer jurídico.
NOTA JURÍDICA: