Reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado avalia cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (Foto: Seapa) |
Por Juliana Carnevalli - Agência Cora Coralina
Na 397ª reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CD/CDE), realizada para uma nova fase de avaliações de cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste, em sua modalidade Rural (FCO Rural), foram aprovadas 42 cartas de solicitação de financiamento, disponibilizando mais R$ 65 milhões para investimentos diversos.
A reunião foi realizada no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia, na quinta-feira (25/01), com a participação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa).
Sem alterações nas resoluções atuais, a Câmara aprovou recursos que serão investidos pelos produtores em máquinas, implementos agrícolas, matrizes, benfeitorias, pastagens, correção de terras degradadas, aquisição de reprodutores e biodigestores em 29 municípios goianos.
Do montante, 47,5% serão destinados a estabelecimentos rurais de pequeno porte e 39,2% beneficiarão os de pequeno-médio porte. Em relação às atividades programadas, a bovinocultura lidera, com 56,1% do total, seguida pela agricultura (soja/milho), com 41,4%.
"O FCO Rural desempenha um papel importante no desenvolvimento agropecuário, e a Seapa está empenhada em fortalecer toda a cadeia produtiva. Esses investimentos aprovados impulsionarão os produtores locais, criando empregos e fortalecendo a economia de todo o estado", destaca Pedro Leonardo Rezende, secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás.
FCO Rural
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos.
É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
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