Foto: Tony Winston/Agência Brasília |
Medida visa, entre outros objetivos, contribuir para a segurança da imagem de órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom)
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República torna pública a Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2024 , que estabelece medidas a serem observadas pelos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), para mitigar riscos à imagem das instituições do Poder Executivo Federal decorrentes da publicidade na internet. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União e é um marco normativo para o sistema de publicidade governamental em ambiente digital e uma iniciativa pioneira em nível internacional.
A Instrução Normativa foi construída após amplo processo de escuta social, por meio de uma consulta pública realizada entre setembro e outubro de 2023, que recebeu mais de 200 contribuições de 22 participantes da iniciativa pública e privada, do terceiro setor e de pessoas físicas.
Com este regramento, o Governo pretende coibir a monetização de sites, aplicativos e produtores de conteúdo na Internet que infrinjam a legislação nacional, incluindo temas como pedofilia e exposição inadequada de crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, racismo, jogos ilegais; além de contribuir para promoção de um ecossistema informacional íntegro e incentivar boas práticas de transparência na produção e divulgação de conteúdo publicitários e na produção e disseminação de conteúdos informativos.
O QUE DIZ A IN — Para dar conta deste desafio, a IN estabelece dois tipos de critérios para que veículos estejam aptos a receber publicidade do governo:
Transparência
A partir de agora, para fazer parte do MIDIACAD, os agentes de divulgação de publicidade na internet deverão cumprir exigências de transparência, tais como a necessidade de ter registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, a depender do tipo de agente, informar publicamente o nome da pessoa jurídica (fantasia ou razão social), editor responsável e/ou equipe de reportagem, no caso sites de jornalismo; ofertar canal para comunicação com a sociedade; identificar conteúdo publicitário, no caso de produtores de conteúdo; disponibilizar termos de uso em português, no caso das plataformas digitais; e desenvolver mecanismos de bloqueio de conteúdos específicos a fim de possibilitar a atuação preventiva, no caso das plataformas e dos operadores de publicidade programática.
Suspensão de aptidão
Os veículos já cadastrados no MIDIACAD que apresentarem conteúdos que infrinjam as normas legais vigentes poderão ser suspensos por tempo determinado, conforme estabelecido na IN. A suspensão no cadastro se dará ou por determinação judicial ou por decisão do titular da Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI), após devido processo administrativo e assegurado o contraditório e a ampla defesa, para apurar situação de risco de danos à imagem de órgão ou entidade integrantes do SICOM nos casos de violações objetivas das normas legais elencadas na IN.
A Secom receberá denúncias dessas violações por meio do Sistema Fala.BR da Ouvidoria da Presidência da República.
Com esta IN, o Governo busca integrar as tecnologias digitais em suas estratégias de comunicação governamental para aumentar o alcance e a eficácia do diálogo que estabelece com os cidadãos, estabelecendo regras que possam garantir a segurança da imagem dos órgãos do governo e que não promovam veículos disseminadores de conteúdos ilegais.