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| A revisão tarifária periódica e o reajuste tarifário anual estão previstos no contrato de concessão assinado entre a Adasa e a Caesb em 2006 | Foto: Arquivo/Agência Brasília | 
A revisão tarifária periódica também foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (29)
Por Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira
      No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta          segunda-feira (29), foi publicada a Resolução nº 36, que define          o Reajuste Tarifário Anual – RTA/2023 e a 4ª Revisão Tarifária          Periódica – 4ª RTP dos serviços públicos prestados pela Caesb.          Das 11 contribuições recebidas em audiência pública realizada          pela agência há duas semanas, quatro foram acatadas e duas          acatadas parcialmente. O impacto da resolução, que valerá a          partir do próximo dia 1º de junho até 31 de maio de 2025, será          de 9,88%.
        A revisão tarifária periódica e o reajuste tarifário anual          estão previstos no contrato de concessão assinado entre a Adasa          e a Caesb em 2006. "As revisões tarifárias acontecem a cada          quatro anos e têm como objetivo reavaliar os custos da companhia          reconhecendo na tarifa apenas os custos considerados eficientes          pela Adasa. Isso incentiva a Caesb a buscar maior eficiência,          reduzir custos e, consequentemente, beneficiar o consumidor sem          comprometer a qualidade do serviço prestado", explica o          superintendente de Estudos Econômicos e Financeiros substituto          da Agência, Diogo Ferreira.
        Já o reajuste tarifário é realizado anualmente e tem o          objetivo de recompor o poder de compra da concessionária com          base na inflação. "É uma cesta de índices que atualiza          anualmente o valor da tarifa para recompor as perdas          inflacionárias. Com o aumento de 9,88% nas tarifas, um pagamento          de R$100,00, por exemplo, a partir de 1º de junho de 2024,          passará a ser de R$ 109,88, quando os novos preços entrarem em          vigor", complementou.
        A revisão tarifária periódica e o reajuste tarifário anual          são fundamentais para a manutenção do equilíbrio          econômico-financeiro do contrato de concessão e para a adequada          prestação dos serviços públicos.
        *Com informações da Adasa
      


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