Nos últimos anos, o uso de assinaturas eletrônicas cresceu exponencialmente, impulsionado pela transformação digital e pela busca por soluções rápidas, seguras e eficientes para a formalização de contratos. Essas ferramentas, além de oferecerem conveniência e agilidade, desempenham um papel crucial na modernização das relações jurídicas e no fortalecimento do comércio eletrônico, beneficiando empresas, indivíduos e a sociedade como um todo.
Esse cenário traz à tona uma questão essencial: como garantir a
validade e a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas em um ambiente
digital?
Validade Jurídica e Níveis de Segurança
A regulamentação das assinaturas eletrônicas no Brasil tem como objetivo
promover a segurança jurídica e assegurar a validade das
relações firmadas no meio digital. Esse avanço se consolidou com a Medida
Provisória nº 2.200-2/2001e a Lei nº 14.063/2020, que
estabeleceram critérios claros para a autenticação e níveis de assinatura:
·
Assinatura Simples: Associada a dados
básicos do signatário, sendo adequada para transações de menor complexidade.
·
Assinatura Avançada: Garante autoria e
integridade sem exigência de certificado digital ICP-Brasil, desde que cumpra
requisitos técnicos, como controle exclusivo pelo signatário. Equivale à firma
reconhecida por semelhança.
·
Assinatura Qualificada: Utiliza
certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, conferindo maior grau de
segurança probatória, comparável à firma reconhecida por autenticidade.
A diferenciação entre os níveis de assinatura não compromete sua
validade jurídica, mas reflete a força probatória e o nível de
dificuldade para questionar a integridade e autenticidade do documento.
Jurisprudência e Validade das Assinaturas Eletrônicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a
aceitação das assinaturas eletrônicas, destacando que a validade dessa
modalidade é a regra geral no ambiente digital.
No julgamento do REsp 2159442, o STJ decidiu que a presunção
de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada pelo
simples fato de não ter sido emitida pela ICP-Brasil. Desde que as partes
tenham concordado com o uso da plataforma escolhida, a assinatura é válida.
O tribunal reforçou os princípios da autonomia privada e
da liberdade de formas, reconhecendo que o legislador criou
diferentes níveis de assinatura justamente para refletir distintos graus de
segurança, sem invalidar as modalidades mais simples.
Impactos Práticos e Recomendações para Empresas e Profissionais
As regulamentações e as decisões judiciais fortalecem a segurança
jurídica do uso das assinaturas eletrônicas, trazendo importantes
benefícios para as relações contratuais:
·
Agilidade na formalização de contratos e
negócios.
·
Redução de custos operacionais com documentação física.
·
Maior previsibilidade e confiabilidade no ambiente digital.
·
Menos litígios, à medida que as assinaturas
eletrônicas ganham respaldo jurídico consolidado.
Para garantir a
integridade e autenticidade dos documentos, é recomendado:
·
Optar por plataformas confiáveis que atendam aos
requisitos legais e técnicos.
·
Utilizar assinaturas qualificadas em contratos de alta
complexidade ou relevância jurídica, assegurando um nível máximo de segurança
probatória.
Modernização e Segurança nas Relações Digitais
A consolidação das assinaturas eletrônicas no Brasil representa um passo
fundamental para a modernização das relações contratuais e o
fortalecimento do comércio eletrônico. Além de simplificarem transações, essas
ferramentas oferecem uma solução segura e eficiente para empresas e indivíduos
em um mundo cada vez mais digitalizado.
Com o respaldo legal e a jurisprudência favorável, a utilização de
assinaturas eletrônicas torna-se não apenas uma conveniência, mas uma ferramenta
indispensável para acompanhar a transformação digital, promover a
inovação e assegurar a confiança no meio eletrônico.