A
Justiça de São Paulo reconheceu que o Google falhou na proteção de dados de um
usuário e deve indenizá-lo após o roubo de criptoativos vinculado à invasão de
seu e-mail. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Penha de França
(Processo nº 1005407-15.2024.8.26.0006), reforça a responsabilidade de
provedores de internet quando não adotam medidas eficazes de segurança digital.
O
que aconteceu?
O
usuário mantinha uma conta de e-mail com o domínio “@gmail.com” e a utilizava como login em plataformas de
negociação de criptomoedas. Segundo a ação, hackers invadiram o e-mail após
explorarem uma falha de segurança do provedor. Após o acesso indevido,
conseguiram alterar a autenticação de dois fatores e impediram o proprietário
de recuperar a conta.
Com
isso, os invasores redefiniram as senhas e acessaram os perfis do usuário em
corretoras de criptoativos, subtraindo valores expressivos.
Por
que o Google foi responsabilizado?
Embora
o Google não seja responsável direto pela custódia dos criptoativos, a Justiça
entendeu que a empresa falhou na prestação de serviço ao não proteger
adequadamente a conta do usuário.
A
sentença destacou que o Google dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de
identificar e impedir atividades suspeitas, como acessos não reconhecidos ou
alterações de segurança fora do padrão. A omissão em aplicar essas barreiras
foi considerada determinante para o dano sofrido.
O
que a decisão representa?
A
decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais e provedores de
serviço têm responsabilidade
civil quando falham em proteger seus usuários de riscos
previsíveis — especialmente em um cenário de crescente sofisticação nos crimes
digitais.
Esse
posicionamento judicial acompanha uma tendência global de exigir maior responsabilidade das big techs na
proteção de dados e reforça a importância de medidas como:
Autenticação
robusta em múltiplos fatores
Monitoramento
de comportamento suspeito
Capacidade
rápida de resposta a incidentes de segurança
O
que os usuários devem fazer?
Casos
como este mostram que o usuário não deve ser o único responsável por sua
segurança digital. Embora boas práticas sejam importantes (como senhas fortes e
autenticação em dois fatores), as plataformas também devem garantir mecanismos
eficazes de proteção.
Se
você for vítima de golpe semelhante, é possível buscar reparação judicial com
base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência que vem sendo
formada.
Bianca
Wosch -
Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com
atuação em Direito Civil e Empresarial.