No segundo episódio desta temporada, a especialista em Direito Eleitoral
Carla Rodrigues esclareceu muitas dúvidas sobre o período
Brasília (DF) – Foi ao ar nesta quinta (20), o episódio número 11 do RepubliCast, o podcast oficial do Republicanos, o segundo em 2025. O programa recebeu Dra. Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral, para esclarecer dúvidas importantes entre sobre o que é permitido ou não durante o período da pré-campanha. A entrevista foi transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do Republicanos, e foi mediada pela jornalista e coordenadora da Agência Republicana de Comunicação (ARCO), Helen Assumpção, em parceria da Fundação Republicana Brasileira (FRB).
Logo de cara, Dra. Carla já respondeu uma dúvida bem recorrente para os pré-candidatos: Afinal, quando começa o período de pré-campanha? Já posso falar que sou pré-candidato? “A lei não diz quando que começa a pré-campanha. Na verdade, eu costumo dizer que a pré-campanha de 2026 começou quando terminou as eleições de 2022. Já estamos na fase de pré-campanha. Mas para fins de um marco eleitoral, que a jurisprudência do TSE fixou é janeiro de 2026”, disse.
Ela também falou sobre os desafios que o Republicanos terá pela frente a partir de 2026. “Já estamos a todo vapor, visando os preparativos tanto para o apoio aos pré-candidatos e organizando o partido para esse desafio que são as eleições 2026, em que temos o desafio de eleger o maior número de deputadas e deputados federais. Somos o 5º maior partido do Brasil e temos também esse desafio de crescer a bancada federal”, contou.
Novidades
Dra. Carla também esclareceu que para o pleito do ano que vem, não terá muitas novidades, mas entre as principais novidades, foram duas mudanças importantes nos prazos da Lei da Ficha Limpa, sobre o prazo de elegibilidade. Outra mudança que poderia fazer parte das eleições seria o prazo de descompatibilização, mas que não foi aprovado pelo Congresso Nacional a tempo de ter validade para estas eleições, mas que já deve valer para as eleições de 2028.
O que pode e não pode?
A especilista também chamou a atenção para o que pode e o que não pode para o período pré-eleitoral. “Estamos no período de pré-campanha, período de organização, tenham muito cuidado. Já pode dizer que é pré-candidata, já pode fazer reuniões com seus apoiadores, mobilizar suas lideranças. Algo importante é os partidos mobilizar eventos para que possa estar ouvindo nossos pré-candidatos e trazer visibilidade pra eles. Fazer entrevistas, participar de podcasts, fazer o lançamento da pré-campanha, mas tudo com muito cuidado, com controle de gastos”. E chamou atenção para o que não pode. “Não pode pedir voto, não pode divulgar seu número de campanha ainda, cuidado com as palavras mágicas, como ´vamos juntos´, que faça um pedido de voto”, completou.
Dra também chamou a atenção com impulsionamento nas redes sociais e uso de secretarias municipais e estaduais em favor da campanha, o que pode ser é caracterizado com abuso de poder político e econômico. Seu adversário está de olho em você. Cuidado!”.
Retorno do Pode, Advogada?
Durante o programa, também foi anunciado o retorno do Pode, Advogada,? quadro que fez um grande sucesso nas redes sociais do Republicanos em 2024 e que vai vai trazer mais informações e dicas aos candidatos no ano que vem.
Ao final, Dra. Carla Rodrigues deixou um recado importante para quem é pré-candidato. “Agora, é o momento de planejar, afiar o machado, deixar tudo preparado e partir de janeiro, quem ainda não está fazendo começe a organizar, a fazer sua mobilização. Quem planta colhe e quem planta sementes boas. Trabalhe com cuidado e planejamento”, finalizou.



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