AELO-TAP alerta para riscos na hora da compra
O crescimento urbano acelerado e a busca por terrenos mais acessíveis têm
impulsionado a compra de lotes em Uberlândia. No entanto, a Associação das
Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba (AELO-TAP) alerta que a falta de atenção à documentação pode
transformar esse sonho em prejuízo financeiro e problemas jurídicos. Segundo
dados disponibilizados no portal da Prefeitura de Uberlândia, existem em
Uberlândia 177 loteamentos clandestinos, cenário que acende um alerta para quem
pretende investir em terrenos na cidade.
Compra de lote clandestino
configura crime
De acordo com a legislação
brasileira, todo lote regular precisa possuir matrícula individualizada, com
número próprio no Cartório de Registro de Imóveis e descrição exata da área
comercializada. “Quando o comprador recebe apenas “uma parte” dentro de uma
matrícula maior, sem o devido desmembramento legal, há grande possibilidade de
se tratar de um loteamento clandestino”, explica Fernando Menezes Belchior,
assessor jurídico da AELO-TAP.
Além do risco patrimonial, a
prática configura crime. A Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento
do solo urbano, estabelece que implantar ou comercializar loteamentos sem
aprovação do poder público é ilegal, podendo gerar responsabilização tanto para
quem vende quanto para quem compra ciente da irregularidade.
Segundo Fernando Menezes
Belchior, assessor jurídico da Associação das Empresas de Loteamento e
Desenvolvimento Urbano do Triângulo e Alto Paranaíba (AELO-TAP), o problema vai
além da documentação e impacta diretamente a qualidade de vida da população.
“Criar um bairro não significa
apenas dividir uma área em lotes e vender. É necessário planejamento urbano,
aprovação da Prefeitura e implantação de infraestrutura completa. Quando isso
não acontece, surgem regiões sem água, esgoto, drenagem, iluminação e acesso a
serviços públicos essenciais, e quem acaba prejudicado é o próprio morador”,
esclarece Belchior.
Loteamentos regulares garantem
infraestrutura e serviços básicos
Quem realiza a execução de toda a
infraestrutura básica e a organização ordenada do território urbano em
loteamentos regulares, como ruas planejadas, redes de abastecimento de água e
esgoto, sistema de drenagem pluvial, iluminação pública, guias e sarjetas é a
loteadora. Todas as etapas são resultado de planejamento técnico, investimento
privado e cumprimento rigoroso das normas urbanísticas.
O advogado Fernando Menezes
Belchior, enfatiza que algumas medidas são necessárias para proteger os
consumidores. Ele explica que antes de fechar negócio, o comprador deve exigir
a matrícula individual do lote. “O primeiro passo é verificar a matrícula individual
no cartório. Se ela não existir, o comprador precisa redobrar a atenção.
Informação e cautela são fundamentais para evitar prejuízos e garantir
segurança jurídica”, conclui Fernando.




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