Por Socorro Maia
Gomes*
O Brasil vive hoje uma
perigosa confusão jurídica que ameaça a saúde do seu sistema financeiro e a
própria eficiência da Justiça. Refiro-me à crescente tendência dos tribunais em
equiparar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central aos cadastros
restritivos de inadimplentes, como o SPC e a Serasa. Essa miopia interpretativa
não apenas ignora a norma técnica, mas cria um cenário de insegurança que
prejudica, ironicamente, o consumidor que o Direito pretende proteger.
É preciso encarar a
realidade dos fatos. Birôs de crédito privados funcionam como uma
"foto" de uma dívida não paga. Já o SCR é o "filme" da vida
financeira. Nele constam operações em dia, garantias e limites. É um inventário
regulatório que permite ao Banco Central monitorar o risco do país e às
instituições oferecerem juros menores para quem tem bom histórico.
Quando a interpretação
jurídica pune o registro no SCR, ela está, na prática, "cegando" o
sistema de crédito e retirando do bom pagador o seu maior ativo: o histórico de
pontualidade.
O ponto nevrálgico da
discussão é a exigência de notificação prévia do consumidor, baseada no Artigo
43 do CDC. Ocorre que alimentar o SCR não é um ato de cobrança ou uma escolha
do banco; é um dever legal imposto pelo regulador.
Exigir comunicação
prévia para um reporte mensal e obrigatório é criar uma barreira que não
dialoga com a realidade operacional. O banco não "negativa" o cliente
no SCR; ele apenas cumpre uma norma de transparência.
O impacto desse
descompasso conceitual é devastador para a máquina pública. Ao validar teses de
dano moral por falta de notificação em um sistema que não é restritivo, abre-se
espaço para a instrumentalização do Judiciário por meio de demandas abusivas e
criadas artificialmente.
O resultado é o
congestionamento das prateleiras dos tribunais com uma avalanche de processos
repetitivos, que drenam o tempo e a energia da magistratura em causas que
sequer deveriam existir se a natureza do sistema fosse respeitada.
O combate à
litigiosidade predatória exige, antes de tudo, o resgate da função social do
processo.
*Socorro Maia Gomes é sócia
patrimonial do Martorelli Advogados e especialista em gestão estratégica de
contencioso cível, consumidor e cobrança.




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