O Judiciário e o apartheid da informação de crédito

Por Socorro Maia Gomes*

O Brasil vive hoje uma perigosa confusão jurídica que ameaça a saúde do seu sistema financeiro e a própria eficiência da Justiça. Refiro-me à crescente tendência dos tribunais em equiparar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central aos cadastros restritivos de inadimplentes, como o SPC e a Serasa. Essa miopia interpretativa não apenas ignora a norma técnica, mas cria um cenário de insegurança que prejudica, ironicamente, o consumidor que o Direito pretende proteger.

É preciso encarar a realidade dos fatos. Birôs de crédito privados funcionam como uma "foto" de uma dívida não paga. Já o SCR é o "filme" da vida financeira. Nele constam operações em dia, garantias e limites. É um inventário regulatório que permite ao Banco Central monitorar o risco do país e às instituições oferecerem juros menores para quem tem bom histórico.

Quando a interpretação jurídica pune o registro no SCR, ela está, na prática, "cegando" o sistema de crédito e retirando do bom pagador o seu maior ativo: o histórico de pontualidade.

O ponto nevrálgico da discussão é a exigência de notificação prévia do consumidor, baseada no Artigo 43 do CDC. Ocorre que alimentar o SCR não é um ato de cobrança ou uma escolha do banco; é um dever legal imposto pelo regulador.

Exigir comunicação prévia para um reporte mensal e obrigatório é criar uma barreira que não dialoga com a realidade operacional. O banco não "negativa" o cliente no SCR; ele apenas cumpre uma norma de transparência.

O impacto desse descompasso conceitual é devastador para a máquina pública. Ao validar teses de dano moral por falta de notificação em um sistema que não é restritivo, abre-se espaço para a instrumentalização do Judiciário por meio de demandas abusivas e criadas artificialmente.

O resultado é o congestionamento das prateleiras dos tribunais com uma avalanche de processos repetitivos, que drenam o tempo e a energia da magistratura em causas que sequer deveriam existir se a natureza do sistema fosse respeitada.

O combate à litigiosidade predatória exige, antes de tudo, o resgate da função social do processo.



*Socorro Maia Gomes é sócia patrimonial do Martorelli Advogados e especialista em gestão estratégica de contencioso cível, consumidor e cobrança.

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