Advogados e mercado financeiro contestam participação da AGU em proposta sobre precatórios

  


Críticos questionam a presença da representante judicial da União na elaboração das regras, os limites da atuação administrativa e o tratamento das informações privadas dos credores

A nota técnica conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada de 2 de outubro de 2026, provocou críticas de fontes de grandes escritórios de advocacia do país e do mercado financeiro. O principal questionamento é a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) na elaboração de uma proposta que estabelece condições para a negociação de créditos devidos pela própria União.

O documento apresenta diretrizes para uma regulação nacional da cessão de precatórios, sujeitas à apreciação das instâncias competentes e à edição de atos normativos próprios. A AGU figura na relação de participantes como integrante convidada, por meio da Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais, vinculada à Procuradoria-Geral da União (PGU).

Para os críticos, a participação da representante judicial do ente devedor compromete a equidistância necessária à construção das regras.

O órgão encarregado de reduzir o passivo judicial da União está sentado à mesa que define como os credores da União podem negociar seus créditos. É o devedor regulando o mercado das próprias dívidas, com o carimbo do CNJ e do BACEN, afirma uma fonte do mercado financeiro, sob condição de anonimato.

Os interlocutores também contestam a diferença entre a participação dos credores na audiência pública e a presença da AGU no grupo responsável pela proposta. “Credores foram ouvidos em audiência pública. O devedor assinou a norma. Essa é a medida da parcialidade”, diz uma fonte da advocacia, ao se referir à nota técnica conjunta do Banco Central e do CNJ.

A comparação com uma relação privada de crédito aparece em outra declaração. “Ninguém aceitaria que um banco inadimplente redigisse as regras de cessão dos créditos contra ele. Com a União, isso virou nota técnica.”

O vencido e as condições impostas ao vencedor

A crítica à participação da AGU se estende à posição do cidadão que obteve uma decisão favorável contra a União e pretende negociar o crédito. Na avaliação dos interlocutores, a atuação do Estado na elaboração das condições dessa negociação pode prolongar a relação de oposição que marcou o processo judicial.

A União causa o prejuízo, a AGU litiga contra o cidadão por anos e perde. Quando ele decide vender o direito que conquistou, descobre que a regra da venda foi escrita com a participação de quem ele derrotou e que agora deseja monitorar sua vida privada, afirma um advogado, em condição de anonimato.

A objeção é sintetizada em outra declaração. “O vencido passa a ditar as condições em que o vencedor pode dispor da própria vitória.”

Para os críticos, o reconhecimento judicial do direito deveria assegurar ao credor liberdade para decidir sobre seu patrimônio, sem que a parte derrotada participasse da construção de restrições à negociação.

Isso não é regulação. É o prolongamento do litígio para dentro da vida privada de quem já ganhou, sustenta uma fonte da advocacia.

“Numa democracia, a parte derrotada não escreve as regras sobre o patrimônio de quem a derrotou”, completa.

A participação da AGU é apresentada pelos interlocutores como uma tentativa de recuperar, no campo regulatório, uma vantagem perdida no processo. “A AGU perde no processo e quer ganhar na regulação”, afirma um advogado.

Outra crítica associa a proposta à conduta processual da Fazenda Pública. “A nota é um prêmio para a recorribilidade predatória da Fazenda Pública”, declara uma das fontes, ao sustentar que as novas condições podem favorecer o devedor em detrimento de quem busca antecipar o recebimento.

Sigilo do Estado e informações dos credores

Os interlocutores também apontam o que consideram uma incoerência entre a defesa do sigilo de informações estatais sobre riscos judiciais e as exigências de transparência dirigidas aos credores na nota técnica conjunta do Banco Central e do CNJ.

Como fundamento dessa crítica, o material fornecido pelo cliente menciona mudanças na divulgação dos riscos judiciais do Anexo de Riscos Fiscais em março de 2026 e um estudo do Insper, de julho, que teria apontado perda de transparência. A comparação é utilizada pelas fontes para questionar a reciprocidade no tratamento das informações.

A AGU invoca paridade de armas para esconder quanto espera perder, mas quer acesso irrestrito às informações privadas de quem a venceu, afirma uma fonte da advocacia.

A nota técnica conjunta do Banco Central e do CNJ prevê acesso institucional condicionado e medidas de proteção de dados, mas os críticos contestam a suficiência dessas salvaguardas diante da participação do ente devedor.

“Paridade de armas não pode servir para ocultar quando convém e ser dispensada para devassar quando interessa”, diz outra declaração.

A objeção é apresentada também como uma disputa sobre os limites da transparência exigida pelo Estado. “O Estado esconde o que a lei manda publicar e quer acessar o que a lei protege”, sustenta um advogado, sob condição de anonimato.

Competência do Congresso e separação de poderes

A discussão sobre a participação da AGU vem acompanhada de questionamentos sobre a competência dos órgãos envolvidos para estabelecer as exigências propostas. Na interpretação das fontes, determinadas condições ultrapassam a organização administrativa dos precatórios e alcançam matérias que deveriam ser disciplinadas pelo Legislativo.

Judiciário, Banco Central e a advocacia do Executivo estão legislando sobre direito civil e processual. Essa competência é do Congresso, e o Congresso foi simplesmente contornado, afirma um advogado de um grande escritório de advocacia do país.

Os críticos invocam a disciplina constitucional da cessão de precatórios para contestar a criação de requisitos adicionais por atos administrativos.

“A Constituição exige uma única condição para a cessão valer, a comunicação ao tribunal e ao devedor. Tudo o que se acrescentar a isso depende de lei, não de nota técnica”, sustenta uma fonte da advocacia.

Essa é a tese jurídica defendida pelos interlocutores. A nota técnica conjunta do Banco Central e do CNJ apresenta as exigências como instrumentos de controle dos efeitos da cessão perante os tribunais.

Separação de poderes é cláusula pétrea. Não admite atalho administrativo sem crivo democrático, afirma outra declaração fornecida para o levantamento.

Autonomia do Banco Central e atuação do Judiciário

A presença do Banco Central na elaboração da nota técnica conjunta com o CNJ também é contestada. Para uma fonte do mercado financeiro, a participação da instituição deve ser examinada à luz de sua autonomia e da necessidade de avaliar os efeitos da proposta.

O Banco Central ganhou autonomia para não servir a agendas episódicas do Executivo. Nesta nota, empresta sua assinatura para ser linha auxiliar da AGU, sem uma única linha de análise de impacto regulatório.

Os interlocutores relacionam essa crítica às restrições ao financiamento por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), veículos que investem em créditos a receber.

“O financiamento via FIDC de créditos contra a Fazenda foi fechado num conselho presidido pelo ministro da Fazenda. A eficácia das cessões está sendo restringida num grupo que a AGU integra. Em ambos os casos, o devedor está do lado de dentro”, diz uma fonte do mercado financeiro, em condição de anonimato.

A crítica ao Judiciário se concentra no efeito das exigências sobre o valor econômico dos créditos reconhecidos por suas próprias decisões.

O mesmo Poder que condenou a União passa a desenhar mecanismos que reduzem o valor das suas próprias condenações. O Judiciário perde sua independência e se diminui perante a força política do maior litigante, afirma um advogado.

O caso Master e o tratamento do mercado

A nota técnica conjunta do Banco Central e do CNJ apresenta como justificativas a prevenção de fraudes, a rastreabilidade das operações, a proteção de credores vulneráveis e a segurança do pagamento. Também menciona, entre suas referências, episódios relacionados ao Banco Master.

Um caso de fraude, o do Master, virou presunção de culpa contra todo um mercado. A AGU atribui suas derrotas à corrupção judicial e as suas vitórias à sua capacidade técnica, acusa uma das fontes.

A declaração reúne duas objeções dos interlocutores, a generalização de suspeitas sobre o mercado e a leitura que atribuem à AGU sobre os resultados dos processos.

Para os críticos, a resposta a irregularidades não deve transferir aos credores e às operações legítimas as consequências de condutas atribuídas a determinados participantes do mercado. Eles defendem regras, mas questionam quem participa de sua elaboração e quais limites devem ser observados.

Ninguém defende um mercado sem regras. O que se defende é que as regras sejam feitas por quem tem competência para isso, e não por quem deve, pela parte condenada, afirma um advogado, sob condição de anonimato.

A objeção final se dirige ao resultado que as fontes temem para quem aguarda o pagamento de uma dívida judicial do Estado.

Uma regulação que torna o atraso mais lucrativo para o Estado não protege o credor. Protege o calote, conclui uma fonte do mercado financeiro.

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