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Ser síndico é

Ser escolhido para administrar e responsabilizar-se pelo condomínio, o síndico é uma figura bastante controversa. Para muitos, ele não passa de um tirano que limita o espaço, distribui ordens, controla a vida dos condôminos; para outros nada mais é do que alguém com quem implicar, reclamar e exigir que no condomínio tudo funcione bem.

Nem uma coisa nem outra. O síndico, na verdade, é um indivíduo eleito pela Assembléia Geral dos Condôminos para manter a ordem, a disciplina, a segurança e a limpeza do edifício. Em outras palavras, o síndico é aquele ser que faz tudo aquilo que todos deveriam fazer pelo condomínio e não o fazem, seja por falta de tempo ou de disponibilidade, seja por comodismo ou omissão. Ser síndico, portanto, não é uma tarefa das mais fáceis. É preciso ter muita boa vontade e paciência: ser humilde e compreensivo; um líder nato por excelência; e , por fim, estar ciente de que tudo o que acontece ou vier a acontecer no condomínio é de sua inteira responsabilidade. Para isto foi eleito; afinal, é ele quem defenderá os interesses dos condôminos; será seu porta voz, enfim, seu legítimo representante.

Diferente do que se costuma pensar, a figura do síndico não surgiu por acaso nem tampouco porque alguém, de livre e espontânea vontade, se propôs a tomar para si os problemas vividos em um condomínio. Muito pelo contrário, a figura nada mais é do que uma exigência legal, estabelecida no Brasil há mais de 25 anos.

O aparecimento do primeiro síndico ainda é um mistério, não se podendo precisar com certeza quando tenha surgido. No entanto, deduz-se que tenha sido com o primeiro prédio de apartamentos da história do homem e da necessidade de se designar alguém para cumprir a função de administrador do local.




No Brasil a figura existe oficialmente e obrigatoriamente desde 1964, quando uma lei federal estabeleceu as bases para o funcionamento de um condomínio. Essa lei determina a existência de uma convenção, criada e aprovada pela assembléia de condôminos, e a eleição de um síndico, cuja função é a de se responsabilizar pela fiscalização e cumprimento dessas normas. 

Eleitos para a função por um mandato de dois anos, geralmente, os síndicos têm por incumbência economizar nas contas do prédio, cuidar e manter a limpeza, contratar ou demitir funcionários, evitar brigas entre vizinhos, zelar pela segurança dos condôminos, enfim fazer com que o edifício funcione plenamente. O síndico é, na verdade, o autêntico representante do condômino, o seu responsável direto.

O trabalho do síndico, no entanto, não se resume apenas à parte exterior do edifício, ou seja, a sua manutenção e conservação. Ele é muito mais abrangente e consiste em fazer cumprir as deliberações da assembléia dos condôminos e, em especial, a dos encargos que a Convenção do condomínio lhe atribuir.

Compete ao síndico ainda a aplicação de multas previstas na Convenção ou no regulamento interno. Promove as obras necessárias à conservação e manutenção do prédio, levando ao conhecimento da assembléia ao conhecimento da assembléia as que se devam realizar. Organiza a previsão orçamentária para o ano subseqüente e solicita o reforço de verba, caso um imprevisto eleve as despesas normais. Presta contas à assembléia anual da receita e despesa do exercício anterior. Responde perante os condôminos pela má execução das atribuições, como pela omissão culposa e também por atos que tenha praticado abusivamente.

Como legítimo representante do condômino, o síndico poderá ingressar em Juízo contra o condômino ou contra qualquer estranho, independentemente de prévia autorização da assembléia. Deve acionar o condômino em mora de suas contribuições, como também impedi-lo de converter para uso privado partes comuns do edifício e que mude a fachada do prédio ou altere a decoração de portas, esquadrias, etc. Dentro das suas funções, o síndico pode impedir, judicialmente, a transformação do apartamento que venha a causar dano ou incômodo. Tem qualidade para litigar, como condômino ou estranho, no que se refere às normas de boa vizinhança, como também na manutenção ou reintegração de posse sobre coisas e áreas comuns. Passivamente tem a representação do condômino em processos relativos às reclamações trabalhistas.

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