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Condomínio de onde vem

Condômino é a figura que vem do direito romano ( cum = com + dominus = senhor). É o senhor, o dono, com outro ou outros. E condomínio (condominium) é o domínio, a co-propriedade, que pertence a mais de uma pessoa.

Clóvis Bevilaqua, em seu comentário ao Código Civil, diz que o condomínio ou co-propriedade é forma atípica da propriedade em que o sujeito de direito não é um indivíduo que o exerça, com exclusão dos outros. São duas ou mais pessoas que exercem o direito simultaneamente. O mesmo jurista diz que cada condômino pode usar da coisa comum, segundo o destino, que lhe é próprio, porém de modo a não impedir que os outros usem de igual direito, e sem prejudicar os interesses da comunhão; de onde se conclui que o condomínio é uma propriedade limitada pela pluralidade dos sujeitos.

A definição lega de condomínio vem no artigo 1° da Lei do Condomínio, como sendo as edificações ou conjunto de edificações, constituídas sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, como os comerciais.

Lei n° 4.864,de 1965, acrescentou parágrafos referentes ao direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados. Em muitos edifícios a vaga, quando não é fixa, é feita por sorteio periódico, tendo em vista que não seja um condômino sempre privilegiado por um local melhor. Muitas vezes isso consta do regulamento interno. Eis um exemplo de como as circunferências vão criando adaptações à margem da lei específica que rege o condomínio.

Ainda quanto à vaga da garagem ela pode ser transferida a outro condômino, mas é proibida, pela lei, a transferência às pessoas estranhas ao condomínio.

Além da convenção condominal, os condôminos estão sujeitos à observância de regras de comportamento, constante de normas internas, que variam de condomínio para condomínio. Esses regulamentos, embora limitando a atuação de cada condômino, são feitos em benefício de todos, dentro do princípio de convivência social de uma comunidade especial que é o condomínio.

A Lei do Condomínio e o regulamento interno são normas a serem observadas pela comunidade dos seus moradores, e como na sociedade as leis são feitas para o seu bom ordenamento, muito especialmente o bem comum é o objetivo desse agrupamento fechado de um edifício, o condomínio, que se faz como se fosse uma só família.

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