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Fala Síndica

Viva bem no seu condomínio

Viver em condomínio é um excelente laboratório e exercício da cidadania, entre família, de varias gerações, que torna o ambiente muito importante para o crescimento na vida pessoal de cada um, e com essa visão de viver bem em condomínio, até a sociedade agradece.


A convivência em condomínio é organizada por uma convenção e um regimento interno. Esses documentos citados acima vêm contemplados com os princípios básicos que, vivencia as políticas, as normas e toda regra de convivência em condomínios, que entendemos ser para o bem de todos.

Elege-se um síndico que seja condômino ou síndico profissional para conduzir muito bem a convivência comunitária em um condomínio.

Na portaria sempre fica um livro, para serem registradas as reclamações e ocorrências dos condôminos;

Temos que evitar, falar ou brigar em tom alto, os nossos vizinhos não precisa ter informações de sua vida intima;

Se tiver algum animal de estimação, cuide bem dele, para que ele não faça barulho que perturbe o seu vizinho.

Vamos respeitar os horários de silêncio estabelecido por lei e pelo o condomínio, furadeira, maquina de lavar, música alta, televisão alta, entre outros, até nos horários entre 10:00hs e 22:00hs, devemos ter moderação.

Vamos colaborar com a limpeza do nosso condomínio, não jogar lixo nas áreas comuns, vamos orientar nossas crianças. Aos donos de cachorros, não devemos deixar fezes espalhadas temos que recolher.

Vamos viver sempre bem e com harmonia no nosso condomínio.

Usando essas dicas: Nunca podemos esquecer-nos das palavras, por favor, com licença e obrigado; Vamos respeitar o limite da sua vaga de garagem; Se percebermos que o nosso vizinho está indo em direção ao elevador, espere-o para descerem juntos; Se formos mudar ou fazer obra, vamos verificar o horário permitido e avisar o sindico(a) ou subsíndico(a); Se quisermos fazer uma festa, devemos verificar o horário permitido e avisar o síndico(a) ou subsíndico(a); Se percebermos que o sindico, anda fazendo algo errado, e não aceitar a opinião do conselho ou da Assembleia. É possível ser destituído do cargo de síndico.

O síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, pode ser destituído em assembleia especifica para este fim, pelo veto da maioria absoluta de seus membros. 

Por Sônia Vieira Rios, Síndica do Condomínio Residencial Lucena Roriz em Águas Claras DF.

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