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Norma 16.280 da ABNT

Conheça as 15 respostas para as dúvidas mais comuns da nova norma




Entrou em vigor em abril de 2014 a nova norma da ABNT, 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.

Como qualquer novidade, a nova regra gerou muitos questionamentos.

O Correio do Síndico escolheu as perguntas mais recorrentes em cursos e conversou com engenheiros, advogados, administradores de condomínios e um diretor da ASSOSÍNDICOS/DF para saber mais. Veja abaixo:

1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura? Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.

2- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la? Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.

3- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso? A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.

4- A nova norma serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas? Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.

5- Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades? Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, pelo conselho fiscal ou pelas prestações de conta em assembleias de condomínio.

6- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas? Pode ser o subsíndico, o conselho fiscal, mas o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra.

7- Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART? Para instalação de ar condicionado e banheira, sim, já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção não precisa de ART ou RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico.

8- Para reformas na parte elétrica precisa de ART? Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro eletricista, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista.

9- Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, precisa de ART? Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART ou RRT são recomendados, sim.

10- Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT? O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na Agefis, Crea e Cau, fazer um B.O. na delegacia relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.

11- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ARTs recebidas? Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali. Uma saída é que o síndico contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço – deve haver necessariamente um engenheiro responsável na empresa. Outra alternativa é que a administradora do condomínio ofereça esse serviço. 

12- Qual a diferença entre Laudo, ART e RRT? Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.

13- Substituição do forro de gesso precisa de ART? A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, colocá-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente que o original ou mais pesado, precisa de ART.

14- Reparo nas instalações de gás precisa de ART? Sim, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.

15- Além da ART ou RRT, o que mais o morador deve entregar no momento de pleitear a autorização da obra? O morador deve entregar um escopo da obra, que deve explicar quais serão as alterações desejadas, um cronograma da mesma, que mostre quanto tempo a mesma deve durar, e se vai haver ruídos e em qual período. Também se deve entregar os nomes das empresas que estarão efetuando o reparo, além dos funcionários envolvidos na obra.

Pessoas consultadas: Francisco Rabello, Diretor de Engenharia da ASSOSÍNDICOS/DF; Emerson Tormann, Diretor de Vistoria da ASSOSÍNDICOS/DF; Tarley Max, Max e Acunha advogados associados e Denner Batista, Síndico Profissional.
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