Condomínios horizontais devem seguir as leis da sociedade e não criar ‘normatividades’(Foto:Reprodução) |
Decisão de segunda instância afirma que porteiros e seguranças não têm competência de guardas de trânsito
Mais cedo ou mais tarde a vida social em condomínios horizontais acabaria nos tribunais. O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio de decisão do desembargador Itamar de Lima, decidiu que condomínios fechados não podem exigir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas visitantes. É uma típica prerrogativa dos condomínios fechados o filtro de quem entra e quem sai. É também bastante comum os pedidos das CNHs nas portarias.
Cabe recurso da decisão, que é monocrática (sem a participação dos demais magistrados). A alegação central da decisão de Itamar é que o porteiro ou segurança de condomínio não é agente de trânsito. O conflito chegou ao tribunal a partir de um processo que envolve funcionários do Condomínio Aldeia do Vale, em Goiânia, e um proprietário.
Durante a abordagem de um visitante do morador, ocorreu um desentendimento: o amigo do proprietário teve entrada barrada por conta da apresentação de CNH vencida.
O morador questionou os porteiros do condomínio, que resolveram pedir indenização por danos morais por suposta agressão verbal.
“Os funcionários de portarias de condomínios fechados não dispõem de competência para fiscalizar o trânsito, tampouco intervir no direito de ir e vir da população e de se utilizarem do Código de Trânsito Brasileiro para fiscalizar o tráfego interno dos moradores e convidados, fato este que, por si só, demonstra afronta ao estado democrático de direito”, diz Itamar.
A ação começou na 3ª Vara Cível de Goiânia, onde o condomínio conseguiu sentença favorável. Itamar, todavia, reformou integralmente a decisão. O desembargador alegou que ocorreu “usurpação da função pública”.
O desembargador foi duro com os condomínios horizontais, considerados por teóricos da sociologia urbana como espaços segregacionistas: “Como cidadão atento, percebo que em tais castas de concreto, aproveitando-se de certa omissão do poder público, foi sendo forjado um poderio a que sem pudores poderíamos chamar de obsceno e indecoroso, com criação de normatividades que nem nossa ingênua imaginação possa imaginar”.
Outro tema questionado pelo desembargador diz respeito ao pedido de indenização. Os funcionários alegam desrespeito cometido pelo morador. A defesa, todavia, alegou que as provas são ilícitas, pois partem de uma gravação não autorizada — tese aceita pelo magistrado.
Fonte: Redação