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Sindicondomínio e Asprecon põem fim ao dilema da terceirização condominial

O impasse entre condomínios e empresas prestadoras de serviço de portaria, jardinagem e limpeza está perto do fim. Em até dois meses, deve ser criado um Selo de Certificação de Qualidade, que estabelecerá regras para a contratação de empresas terceirizadas para essas atividades. A medida é hoje proibida pela legislação trabalhista, que determina a existência de vínculo empregatício direto entre prédios e funcionários. O selo será emitido pelo Sindicondomínio e pela Associação das Empresas Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal e Entorno (Asprecon) e definirá as obrigações das terceirizadas no que diz respeito ao pagamento de benefícios dos funcionários e também da regularidade jurídica e fiscal da contratada.

Foram quatro anos de disputas, na Justiça, entre condomínios e empresas terceirizadas. São casos em que contratos não foram cumpridos ou que não foram feitos os repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento mensal do INSS. Com isso, os condomínios tiveram que arcar com o pagamento dos débitos, mesmo já tendo feito todo o trâmite trabalhista. Assim, tiveram custo dobrado e prejuízos multiplicados. Para prevenir que empresas pouco idôneas não obedecessem aos contratos, o Sindicondomínio recomendou aos associados, de 2010 a 2014, a obediência, à risca, da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A jurisprudência estabelece que, uma vez caracterizada atividade-fim no condomínio, como as de portaria e limpeza, elas devem ter vínculo direto entre o trabalhador e o tomador de serviços. Assim, o porteiro deveria ter a carteira assinada pela administração do prédio, e não por uma empresa contratada que o indicaria para atuar em um condomínio. A medida, no entanto, era questionada pelas empresas terceirizadas, que reclamavam do cerceamento de direito de exercício da atividade no mercado local.

Para encontrar um meio-termo na disputa, a proposta da criação do selo vem sendo discutida há um ano e meio entre Sindicondomínio e empresas. As terceirizadas se organizaram em uma associação e, há seis meses, são representadas pela Asprecon. Acredita-se que haja, no Distrito Federal, pelo menos 300 companhias especializadas na administração dos condomínios, ainda que a atividade não seja autorizada. A regularização depende da assinatura das convenções coletivas de trabalho das diversas categorias envolvidas e, em seguida, da chancela do TST.

A primeira parte do processo já foi concluída e as entidades aguardam a resposta do tribunal. “O Sindicondomínio recebeu, nos últimos anos, várias reclamações de condomínios que contrataram empresas terceirizadas e elas não pagaram os encargos sociais dos funcionários prestadores de serviço, descumpriram contratos e desrespeitaram as leis trabalhistas. O selo é uma forma de proibir a proliferação de prestadores de serviço sem recursos nem segurança jurídica”, explica o presidente do Sindicondomínio, José Geraldo Dias Pimentel.

Certificação será bienal
A Asprecon já tem 13 empresas associadas e envolve pelo menos 15 mil trabalhadores, de acordo com o presidente, Carlos Alexandre Hoff. Segundo ele, a fiscalização das prestadoras ficará a cargo da Associação. “Faremos avaliação in loco dos contratos, verificaremos se a empresa se preocupa com o treinamento dos funcionários”, garante. Dessa forma, a empresa que receber o selo poderá usar o timbre nos uniformes dos trabalhadores por até dois anos. Após 24 meses, é feito novo processo de certificação. Caso haja reclamações ou denúncias de má prestação de serviço, o selo pode ser cassado, antes mesmo que se completem dois anos. 

A aprovação do selo segue uma forte tendência de mercado, na avaliação do síndico Antônio Carlos Saraiva de Paiva, 72 anos. Há cinco anos, ele administra um condomínio, na Asa Sul, e sabe bem todas as dificuldades que envolvem a atribuição. “A grande maioria dos síndicos não tem o tempo que deveria para cuidar de seu condomínio. É uma função de muita importância, em que se deve fazer as coisas da maneira certa. Por isso, vejo uma tendência do síndico profissional, seja pela contratação de empresas, seja até pelos cursos de formação na área”, cita. Para ele, a terceirização não significa fim do cargo de síndico, mas, sim, uma otimização das tarefas. “O síndico terá tempo para se dedicar às outras necessidades do condomínio, como as questões de segurança, de medidas de economia de água e energia”, acredita. 

No prédio que administra, Paiva conta que iniciou medidas que visam a melhoria do funcionamento do condomínio. “Há mais de um ano, troquei as lâmpadas convencionais por LED e substituí as válvulas de descarga. O síndico é um funcionário dos demais condôminos. Tem a obrigação de levar todas as necessidades do condomínio para a assembleia”, defende.

Fonte: Redação
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