Bio Caldo - Quit Alimentos

Codhab prorroga prazo para recadastramento de entidades habitacionais

Companhia publica versão final do manual de credenciamento de associações e cooperativas na próxima semana, mas aquelas que já iniciaram o processo não precisam refazê-lo
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) publica até sexta-feira (8) a versão final do Manual de Credenciamento de Entidades, mas a prévia do documento está disponível no site da empresa pública. A partir da divulgação definitiva, cooperativas e associações terão mais 30 dias para a inscrição e outros 30 para encaminhar a documentação necessária. O recadastramento é condição para receber certificado, válido por três anos, que possibilita participar de programas habitacionais em níveis local e federal.

De acordo com a Codhab, 488 entidades têm inscrição vigente. Até o momento, 344 refizeram o procedimento e, dessas, 147 começaram a enviar os documentos solicitados. O prazo iria até 4 de março, mas, após quatro reuniões entre o órgão e os representantes das associações em fevereiro e março, foi decidida a prorrogação. Nesse período, o recadastramento seguiu aberto normalmente pelo site da companhia.

"Depois que publicamos a primeira versão do manual, percebemos a necessidade de fazer alterações", explicou o diretor imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez. Segundo ele, a revisão foi feita em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Tribunal de Contas do DF e o conselho formado por membros das entidades. Ainda é possível propor novas considerações sobre o conteúdo até quinta-feira (7).

Propostas
Foram 16 sugestões aceitas. Entre elas o fim da apresentação da qualificação técnica no momento da habilitação. Essa comprovação passa a ser requerida somente quando os editais dos programas estiverem publicados.

Outra alteração diz respeito às exigências específicas para programas nacionais, como o Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Caso uma entidade queira participar somente de certames locais, ela não precisará se adequar a essas determinações, obedecendo apenas ao prescrito na Lei nº 3.877, de junho de 2006.

Gutierrez justifica também que a ampliação do prazo foi uma solicitação dos grupos interessados. Eles alegaram que algumas certidões e documentos emitidos por cartórios e órgãos públicos demandariam tempo superior ao período inicial de inscrições — 14 de janeiro a 4 março — para ficarem prontos.

Procedimentos
No portal da Codhab, os interessados devem entrar no menu, escolher a aba Entidades e ir até a opção referente ao cadastro. Quem for aprovado precisa agendar uma visita à companhia (por meio do telefone 156, opção 5) para entregar a documentação, que ficou mais rígida — a fotografia dos gestores será incluída no cadastro. Na próxima fase, a companhia fará visitas às instalações para comprovar o funcionamento. Esse procedimento começa até 90 dias a partir da data de publicação do manual.

Quem estiver regular recebe o certificado de regularidade cadastral de entidades com validade de três anos. A partir de maio, aquelas que não atualizaram o cadastro estarão impossibilitadas de firmar qualquer tipo de convênio habitacional ou participar de programa de habitação social.

Exigências
À medida que a inscrição ocorre e após os editais começarem a ser publicados, as entidades comprovam regularidade institucional e qualificação dos dirigentes e das atividades executadas. Entre os requisitos estão regularidade com a Fazenda Federal e Distrital, apresentação de endereço fixo, experiência em gestão habitacional, regularidade com ações trabalhistas, relação atualizada dos dirigentes com fotografias e declaração de inexistência de dívida com o Poder Público. Os gestores também têm de provar experiência em processo de autogestão habitacional com documentos atestados por órgãos públicos ou privados.

Além do CNPJ e do comprovante de regularidade fiscal, é necessário apresentar uma lista de declarações emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Assim como antes da mudança, para participar de programas habitacionais é necessário que a entidade esteja legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação; tenha registro de estatuto e ata de constituição na Junta Comercial do DF ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e apresente estatuto e alterações com os respectivos registros e ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação de seus membros e a qualificação dos diretores.

Serão descartadas as associações ou cooperativas envolvidas em crimes e que não tenham a situação totalmente regularizada com os governos federal e local.

Transparência
De acordo com a empresa pública, o recadastramento visa evitar fraudes e golpes de associações ou cooperativas cadastradas. "Essa é uma forma de atualizar os cadastros e manter o diálogo ainda mais transparente", garante Jorge Gutierrez. Além disso, foi uma orientação do Ministério Público do DF e Territórios com o intuito de proteger a população de baixa renda e combater ações de organizações ilegais.
Postagem Anterior Próxima Postagem