O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reiterou ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IGESDF) uma determinação para que a entidade adote medidas que garantam que as informações relativas ao tipo de suporte de leito necessário para o atendimento de pacientes com Covid-19 sejam facilmente identificadas nos sistemas informatizados de gestão de informações de saúde. Esses dados devem estar disponíveis desde o início da solicitação do leito – por meio da inclusão de campo específico nesses sistemas ou mediante registro do profissional de saúde na evolução médica do paciente
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Essa reiteração foi aprovada pelos conselheiros do TCDF, por unanimidade, em sessão plenária realizada na última quarta-feira, dia 5 de maio. Anteriormente, em 10 de março, o Tribunal havia estipulado prazo de 15 dias para que o IGESDF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) adotassem medidas nesse sentido. No entanto, embora tenham se passado quase dois meses da notificação, o Instituto não se manifestou quanto ao que foi determinado.
Com a reiteração emitida pelo Tribunal de Contas, o Presidente do IGESDF pode ser multado pelo não atendimento e pela reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.
Supostas irregularidades: Inicialmente, o Tribunal de Contas acolheu uma Representação, formulada pelo Deputado Distrital Leandro Grass, relativa a supostas irregularidades na divulgação dos dados relacionados à ocupação dos leitos destinados ao combate da Covid-19 no DF. Diante da necessidade de maior transparência quanto às informações prestadas em relação à doença no DF, a Corte de Contas autorizou uma inspeção para verificar a consistência dos dados relativos à quantidade de leitos de UTI disponíveis e existentes nas redes pública e privada de Saúde do Distrito Federal para tratamento desses pacientes.
A inspeção realizada pelo TCDF confirmou que não há padronização na forma de divulgação dos leitos com pacientes direcionados e do registro de leitos ocupados. Existe, também, divergência entre as informações elaboradas pela Central de Regulação de Internação Hospitalar – CERIH e as publicadas no site da SES/DF.
De acordo com o Relatório de Inspeção elaborado pelo Corpo Técnico do Tribunal, a efetiva existência de leitos vagos somente seria passível de verificação por meio dos sistemas informatizados, a partir da análise de registros específicos, inclusive de pacientes direcionados ao leito, mas que ainda não teriam sido admitidos definitivamente, em função de motivos diversos, a exemplo do tempo de transporte em si ou de sua espera, ou da indisponibilidade momentânea por transporte qualificado.