O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília |
Procedimento do Instituto Brasília Ambiental constitui licença obrigatória para transporte, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa
Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de quinta-feira (25), a Instrução Normativa n° 6, de 24 de janeiro de 2024, que estabelece os procedimentos para a gestão e fiscalização do Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) no Instituto Brasília Ambiental. O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental.
A IN n° 6 traz uma atualização no checklist de documentos a serem solicitados,: a partir de agora o interessado poderá fazer um relatório fotográfico georreferenciado para instrução do seu processo. Além disso, também houve a alteração de algumas terminologias que necessitavam de atualização.
O Sinaflor é o sistema do Governo Federal no qual é feito todo o controle de exploração, uso e transporte de matérias-primas florestais nativas. Essa plataforma controla também a emissão e a utilização do Documento de Origem Florestal (DOF), assim como dos estoques de produtos e subprodutos florestais, de origem nativa, mantidos pelos usuários.
O DOF foi instituído pela portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, e constitui licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da lei nº 12.651, de 2012.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental
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