A integração
de bens imóveis ao capital social de empresas é uma
prática comum em planejamentos societários e patrimoniais. No entanto, muitos municípios
têm cobrado ITBI além do que é permitido pela Constituição Federal e pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), gerando custos
indevidos aos contribuintes.
Empresas
que passaram por esse tipo de operação nos últimos anos podem ter direito
à restituição de valores pagos indevidamente — ou ainda
podem contestar judicialmente a cobrança excessiva.
O
que diz a Constituição sobre o ITBI na integralização?
O artigo
156, inciso II, da Constituição Federal estabelece a imunidade
do ITBI nas operações de integralização de capital social
com imóveis. Essa imunidade tem duas exceções:
Quando
a empresa tem como atividade preponderante a compra, venda
ou administração de imóveis (como locação ou arrendamento
mercantil);
Quando
o valor do imóvel ultrapassa o capital social
integralizado, conforme decidido pelo STF no Tema
796.
Em
outras palavras: a cobrança do ITBI só é válida sobre o valor
excedente ao capital social e apenas em situações muito
específicas.
O
erro dos municípios e a cobrança indevida
Apesar
da clareza das regras, diversos municípios têm adotado interpretações
equivocadas, resultando na cobrança de ITBI sobre a diferença entre
o valor venal do imóvel e o valor declarado para integralização —
e não apenas sobre o que excede o capital social.
Além
disso, em muitos casos, os valores venais são arbitrados de forma
artificial, sem critérios técnicos claros. Essa prática viola o direito
à ampla defesa e ao contraditório, conforme o artigo
148 do Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento
do STJ no Tema 1.113.
O
que o empresário pode fazer?
Empresas
que foram impedidas de integralizar imóveis sem
recolher o ITBI, ou que sofreram cobranças acima do permitido,
podem:
Ingressar
com mandado de segurança, para realizar a integralização de forma
correta e sem ônus excessivo;
Propor
ação de repetição de indébito tributário, solicitando a devolução
dos valores pagos indevidamente;
Solicitar revisão
administrativa, caso ainda não tenha havido pagamento.
Essas
medidas têm sido acolhidas pelo Judiciário,
desde que estejam bem fundamentadas e demonstrem claramente a distorção entre a
base de cálculo utilizada pelo município e os critérios definidos pelo STF e
STJ.
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orientação jurídica é essencial
Diante
de um cenário tributário cada vez mais complexo, empresas
que realizam operações com imóveis devem redobrar a atenção quanto à legalidade
das cobranças de ITBI. A assessoria jurídica especializada pode
identificar irregularidades, elaborar estratégias de recuperação e proteger o
negócio contra encargos indevidos.
Empreendimentos
de pequeno, médio e grande porte podem se beneficiar com a análise
detalhada de operações passadas, abrindo espaço para recuperação
de créditos tributários e melhor planejamento para futuras
integrações patrimoniais.
Fábio
da Silveira Schlichting Filho –
advogado no escritório Alceu, Machado Sperb &
Bonat Cordeiro Advocacia nas
áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.