Em decisão recente, o Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma sentença de primeira
instância e julgou improcedente a ação de indenização movida contra a cantora Luísa
Sonza, em disputa envolvendo a expressão “Modo
Turbo” — título
de um dos seus maiores sucessos, também utilizado em uma linha de esmaltes
licenciada com sua assinatura.
A controvérsia teve
início após a empresa Modo Turbo Royalties e Licenças Ltda.,
titular de marca mista registrada no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), alegar que a cantora estaria praticandoaproveitamento parasitário e desvio de
clientela ao
lançar produtos com o mesmo nome. Em primeira instância, a ação foi julgada
procedente, com condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais,
além de valores a serem apurados em liquidação a título de danos materiais.
Contudo, ao julgar o
recurso, o TJ-SP reverteu a decisão,
fundamentando-se em entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre
os limites da proteção conferida às marcas mistas.
Decisão
reafirma proteção apenas ao conjunto da marca registrada
O relator do caso
observou que não há coincidência entre os elementos
figurativos da
marca da autora e o design gráfico da linha de esmaltes lançada por Sonza,
afastando a configuração de uso indevido.
Segundo o acórdão, a
proteção conferida à marca mista deve considerar o
conjunto dos elementos visuais e nominativos, e não apenas o
uso isolado de um termo — especialmente quando se trata de expressões
comuns ou culturalmente difundidas, como “Modo Turbo”.
“O fato de ser titular
do registro da marca não obsta que outras pessoas façam uso da mesma expressão,
se inexiste similaridade quanto aos elementos figurativos, eis que a proteção
compreende o conjunto”, afirmou o relator.
Expressões
genéricas não garantem exclusividade plena
A decisão destaca um
ponto central no campo da propriedade intelectual:
o equilíbrio entre o direito de exclusividade sobre marcas registradas e a liberdade
de uso de expressões de uso comum no vocabulário cotidiano, musical ou
digital.
Casos como esse
reforçam a importância de marcas com elementos distintivos
suficientes, especialmente quando envolvem termos populares ou
genéricos que não carregam, por si só, originalidade marcária.
O
que empresas e criadores devem considerar ao registrar uma marca?
Para evitar
litígios desnecessários e
proteger adequadamente sua identidade visual, empresas e empreendedores devem:
- Verificar
se o termo desejado possui caráter distintivo ou é de uso comum;
- Analisar
previamente a existência de marcas similares ou registradas no
INPI;
- Evitar
registrar expressões populares sem elementos visuais ou gráficos
próprios;
- Buscar orientação jurídica especializada antes de lançar produtos ou
campanhas.
Registro
de marca exige estratégia e acompanhamento jurídico
A disputa envolvendo
Luísa Sonza demonstra a complexidade que envolve o lançamento e
o uso de marcas comerciais, especialmente quando se busca
proteção junto ao INPI. Ao contrário da crença comum, o registro
não garante uma exclusividade absoluta, sobretudo em casos
envolvendo termos genéricos ou amplamente utilizados.
Dessa forma, é
fundamental que todo o processo — do estudo de
viabilidade à concessão da marca — seja acompanhado por profissionais
especializados. Esse cuidado evita riscos jurídicos e situações
como a vivenciada neste caso, que envolvem custos, exposição negativa e desgaste da
imagem empresarial.
Bianca Wosh - Advogada do escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil
e Empresarial.