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Luísa Sonza vence disputa judicial por marca "Modo Turbo" e TJ-SP reforça limites da proteção marcária

 


Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou uma sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação de indenização movida contra a cantora Luísa Sonza, em disputa envolvendo a expressão “Modo Turbo” — título de um dos seus maiores sucessos, também utilizado em uma linha de esmaltes licenciada com sua assinatura.

A controvérsia teve início após a empresa Modo Turbo Royalties e Licenças Ltda., titular de marca mista registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegar que a cantora estaria praticandoaproveitamento parasitário e desvio de clientela ao lançar produtos com o mesmo nome. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, com condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de valores a serem apurados em liquidação a título de danos materiais.

Contudo, ao julgar o recurso, o TJ-SP reverteu a decisão, fundamentando-se em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites da proteção conferida às marcas mistas.

Decisão reafirma proteção apenas ao conjunto da marca registrada

O relator do caso observou que não há coincidência entre os elementos figurativos da marca da autora e o design gráfico da linha de esmaltes lançada por Sonza, afastando a configuração de uso indevido.

Segundo o acórdão, a proteção conferida à marca mista deve considerar o conjunto dos elementos visuais e nominativos, e não apenas o uso isolado de um termo — especialmente quando se trata de expressões comuns ou culturalmente difundidas, como “Modo Turbo”.

“O fato de ser titular do registro da marca não obsta que outras pessoas façam uso da mesma expressão, se inexiste similaridade quanto aos elementos figurativos, eis que a proteção compreende o conjunto”, afirmou o relator.

Expressões genéricas não garantem exclusividade plena

A decisão destaca um ponto central no campo da propriedade intelectual: o equilíbrio entre o direito de exclusividade sobre marcas registradas e a liberdade de uso de expressões de uso comum no vocabulário cotidiano, musical ou digital.

Casos como esse reforçam a importância de marcas com elementos distintivos suficientes, especialmente quando envolvem termos populares ou genéricos que não carregam, por si só, originalidade marcária.

O que empresas e criadores devem considerar ao registrar uma marca?

Para evitar litígios desnecessários e proteger adequadamente sua identidade visual, empresas e empreendedores devem:

  • Verificar se o termo desejado possui caráter distintivo ou é de uso comum;
  • Analisar previamente a existência de marcas similares ou registradas no INPI;
  • Evitar registrar expressões populares sem elementos visuais ou gráficos próprios;
  • Buscar orientação jurídica especializada antes de lançar produtos ou campanhas.

Registro de marca exige estratégia e acompanhamento jurídico

A disputa envolvendo Luísa Sonza demonstra a complexidade que envolve o lançamento e o uso de marcas comerciais, especialmente quando se busca proteção junto ao INPI. Ao contrário da crença comum, o registro não garante uma exclusividade absoluta, sobretudo em casos envolvendo termos genéricos ou amplamente utilizados.

Dessa forma, é fundamental que todo o processo — do estudo de viabilidade à concessão da marca — seja acompanhado por profissionais especializados. Esse cuidado evita riscos jurídicos e situações como a vivenciada neste caso, que envolvem custos, exposição negativa e desgaste da imagem empresarial.

Bianca Wosh - Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial.

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