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Empresas e empresas terceirizadoras


Alexandre Hoff Especial para Opinião pública

Após 11 anos de discussão, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 4330/2004, que visa regulamentar a terceirização no Brasil. Até então, segundo a súmula 331 do TST, era permitido terceirizar um serviço caso ele não fosse o principal da empresa. Por exemplo, uma fábrica de medicamentos pode ter os serviços de segurança e limpeza terceirizados, porém, em sua efetiva área de produção, deve ter colaboradores próprios. O projeto de lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade dentro de uma empresa, desde que a contratada esteja focada em apenas uma atividade especifica.

Mais do que uma tendência mundial nas relações de trabalho, a terceirização já é uma constante realidade em nossas vidas. No Brasil, existem cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados formais, que representam 15% da força de trabalho no país. E como tudo novo, após algum tempo demanda estudos e análises sobre os prós e os contras.

Em se tratando especificamente da terceirização em condomínios, no âmbito do Distrito Federal e entorno, temos exemplos positivos e também negativos a respeito do tema.

Frequentemente nos deparamos com alguns síndicos que contratam serviços terceirizados sem averiguar a procedência das empresas proponentes, bem como não fazem o devido acompanhamento mensal da execução dos serviços. Deixam-se levar por propostas incrivelmente vantajosas, com ofertas abaixo do preço de mercado e condições atraentes, que, à primeira vista, parecem ser a melhor opção para o condomínio. Porém, com o desenrolar da execução dos serviços, o síndico se depara com uma realidade completamente diferente. A empresa, que anteriormente se propunha a executar um serviço de excelência por preços atraentes e condições vantajosas, normalmente não cumpre com suas obrigações sociais, trabalhistas e tributárias, deixando o condomínio, que é subsidiariamente responsável, em situação de prejuízo, tendo que arcar com o pagamento de encargos sociais e verbas trabalhistas oriundas da má-contratação de outrora.

Por outro lado, temos inúmeros exemplos vitoriosos nestas relações entre condomínios e empresas de terceirização, em que podemos dizer que são a grande maioria dos contratos. Nestes casos, o síndico e seus conselheiros optaram por fazer uma análise criteriosa a respeito das empresas proponentes, bem como um acompanhamento mensal a respeito das responsabilidades a serem cumpridas pela empresa.

Para que fiquemos com a segunda opção, basta observar alguns itens a respeito da contratação destas empresas, bem como quanto ao acompanhamento mensal. Antes da contratação, deve-se observar a idoneidade da empresa proponente, solicitando e conferindo suas certidões junto ao INSS, FGTS, ações trabalhistas, impostos federais e distritais, nada consta sindical, bem como certidões de execução, protesto de títulos, falências e concordatas.

Com o contrato em andamento, cabe ao contratante dos serviços terceirizados exigir que se façam as retenções exigidas por lei (11% para o INSS, 4,65% de impostos federais e 5% para o ISS), valores estes que devem ser retidos pelo condomínio e repassados aos órgãos competentes.

O contratante deve também solicitar ao executor dos serviços que envie mensalmente os comprovantes de pagamento do FGTS dos funcionários, bem como comprovantes de pagamento de benefícios, como alimentação e transporte. As empresas sérias deste ramo fazem constar em seus contratos de prestação de serviços que a apresentação de tais documentos constituem condição sinequanon para o recebimento dos serviços prestados.

Isto feito, com a tranquilidade de que o contrato está sendo gerido de forma eficiente e segura, o contratante dos serviços terceirizados pode gozar de suas benesses, trabalhando com funcionários satisfeitos, tendo suas coberturas de eventuais faltas, férias e demais demandas devidamente sanadas, podendo desligar, a qualquer momento e sem custo algum, quaisquer de seus colaboradores, bem como usufruir da gama de serviços que as empresas do ramo oferecem a seus clientes.

(Alexandre Hoff, empresário do ramo de locação de mão de obra e presidente da Associação das Empresas Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal e Entorno – Asprecon-DF)
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